Fruto da crescente demanda do direito digital e da preocupação com a privacidade informacional, a Lei Geral de Privacidade de Dados, conhecida como LGPD (lei 13.709, de 14 de agosto de 2018), foi criada para regular o tratamento de dados pessoais com o objetivo de proteger as informações relacionadas à pessoa natural. E qual a importância da Lei Geral de Proteção de Dados -LGPD
A LGPD ganhou notória importância, após diversos escândalos envolvendo vazamento de dados pessoais em grandes empresas, como Facebbok e a Cambridge Analytica.
Apesar da legislação brasileira contar com leis esparsas sobre o tema, com o sancionamento da LGPD, o Brasil passou a fazer parte do grupo de países que conta com lei e tratamento específico e delimitado.
A referida lei fundamenta-se, principalmente, no respeito à privacidade e na autodeterminação informativa, alicerçada pelo princípio da boa-fé e princípio da transparência, além de outros princípios que norteiam as relações envolvidas, elencados no artigo 6°da própria lei.
Nessa toada, a lei nacional tem como objetivo principal a regulamentação do tratamento de dados pessoais por pessoas ou entidades do setor público ou privado, tutelando os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Para entender melhor a aplicabilidade da lei, é imprescindível saber o que é dado pessoal, neste sentido, dado pessoal é toda informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável (nome, nacionalidade, estado civil, endereço, etc.). A lei também faz referência aos dados sensíveis, que são uma espécie de dados e que compreendem a um conteúdo especial de vulnerabilidade que possam trazer algum tipo de discriminação quando do seu tratamento (origem racial, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde, dados genéticos e biométricos), descritos respectivamente no art. 5°, I e II, da LGPD.
Ademais, a LGPD busca o equilíbrio na manutenção do desenvolvimento econômico e tecnológico dos modelos de negócios, públicos e privados, com a inviolabilidade de direitos constitucionais dos cidadãos, vinculado à proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A preocupação de tutelar de forma mais específica referidos direitos fundamentais, tornou-se mais necessária com a evolução da informática e telecomunicações, juntamente, com o advento do acesso aos computadores e o incremento no uso de processamento de dados, que fornecem e compartilham os dados pessoais com os blocos econômicos, em grandes quantidades e em escala internacional. Leia também Seus dados pessoais valem dinheiro no mundo digital
Este cenário revelou o aumento na produtividade e na eficiência das empresas e governos.
Neste sentido surgiram as leis de proteção da privacidade do indivíduo, relativamente ao tratamento de seus dados pessoais, em consonância com o equilíbrio das relações de proteção das liberdades individuais e a preservação de um fluxo sustentável de dados pessoais, que seja capaz de manter o livre comércio e consequentemente o desenvolvimento humano, nesse microssistema.
Apontada a real necessidade da LGPD http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm e o seu efetivo rigor, resta aguardar a efetividade de suas sanções, que começam a ser aplicadas em agosto de 2021, sendo fiscalizadas e reguladas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais), que será um elo entre a sociedade e governo e terá o importante papel de orientar e apoiar os órgãos de governo e empresas, nas situações que podem ou não tratar os dados pessoais dos cidadãos.
Zaira A C Longaray-Graduada em Gestão em Cooperativas pela Escoop Faculdade de Tecnologia do Cooperativismo em Porto Alegre, Acadêmica de Direito da Imed em Porto Alegre, Membro do Grupo GEAK- Grupo de estudos Araken de Assis
Referências Bibliográficas:
BRASIL. Constituição: República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019. Brasília, DF: Senado Federal, 2018.
BIONI, B. R. Proteção de Dados Pessoais: a função e os limites do consentimento. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
DONEDA, D. C. M. Da Privacidade à Proteção dos Dados Pessoais: Fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil; Revista dos Tribunais, 2020. Documento disponível para Kindle.