Apesar de parecer óbvio pelo nome, muitos de nós não sabemos a diferença entre o médico generalista e o especialista
Vamos abordar a diferença entre o médico generalista e especialista
Áreas de atuação, remuneração e um exemplo prático.
Médico especialista
É aquele que possui título oficial em uma das 53 especialidades médicas reconhecidas no Brasil.
O médico especialista, como o próprio nome já sugere, é aquele que realizou curso de especialização ou residência médica em uma área específica e, portanto, possui expertise em um determinado ramo da medicina.
Médico Generalista
É todo aquele que não possui título formal de especialista.
O médico generalista é aquele que possui especialização em Clínica Geral ou em Saúde da Família. Em alguns casos, ele até pode não ter nenhuma especialização, atuando apenas com o diploma de medicina e o registro no Conselho Regional de Medicina.
Nesse contexto, ele tem capacidade de realizar diagnósticos e indicar cuidados mais generalistas, avaliando o paciente de forma mais integral e sem observar uma área específica.
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Segundo o CFM, o Brasil conta com cerca de 452 mil médicos. Mais de 60% deles têm o título em uma ou mais especialidades, portanto são médicos especialistas, mas o quanto isso impacta no seu ganho financeiro?
O Medscape( é o principal destino online para médicos e profissionais de saúde no mundo todo, oferecendo as últimas noticias médicas e perspectivas de médicos especialistas) realizou pela segunda vez uma pesquisa anônima sobre remuneração e satisfação com o trabalho. Em 2019 foram 1.599 participantes, quase o triplo de participantes de 2017.
Diferenças de remuneração médicos generalista x especialista
Médicos Especialistas ganham mais!
Em um ano de trabalho, o total de R$ 55.000 separa a renda bruta dos que se declararam médicos especialistas da renda dos que se declararam médicos generalistas. Em 2017, quando foi realizado o primeiro levantamento, essa diferença era de R$ 17.000.
Alguns exemplos de áreas de médicos especialista são:
- Dermatologia
- Cardiologia
- Oncologia
- Anestesiologia
- Neurocirurgia
- Ortopedia
Vamos a um exemplo prático:
Médico especialista em cirurgia bariátrica
Programas de residência médica em cirurgia bariátrica, foram autorizadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) do Ministério da Educação (MEC).
O objetivo é que, a médio e longo prazo, mais profissionais estejam amplamente capacitados a oferecer o procedimento e com isso reduzir a espera pela cirurgia bariátrica em hospitais públicos.
“Essa é uma importante conquista para todos e é mais um passo para consolidar a cirurgia bariátrica, que já é uma área de atuação, em especialidade médica definitivamente”, comenta o presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM), Marcos Leão Vilas Boas.
Após concluído o processo de credenciamento provisório, uma Comissão Estadual de Residência Médica vistoria as instalações hospitalares para validar o programa. Depois de credenciado, os hospitais podem abrir concurso.
Como pré-requisito para se ingressar na residência em cirurgia bariátrica, o médico precisa ter concluído pelo menos dois anos em cirurgia geral para quem iniciou o programa até o ano de 2018 e três anos para quem iniciou a cirurgia geral a partir de 2019.
Segundo Roberto Kaiser, membro da Comissão de Educação Continuada da SBCBM, a residência médica em cirurgia bariátrica é fruto de um trabalho que estava em desenvolvimento desde o reconhecimento pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) do procedimento como área de atuação em 2015.
“A SBCBM vinha trabalhando para que fossem criadas residências médicas na especialidade médica de cirurgia bariátrica vinculada à cirurgia do aparelho digestivo e cirurgia geral em conjunto com a Associação Médica Brasileira (AMB) para levar a proposta à Comissão Nacional de Residência Médica”, conta Kaiser.
Os médicos residentes em cirurgia bariátrica receberão um certificado emitido pela CNRM, validado pela AMB e que permite a solicitação do registro da especialidade médica em cirurgia bariátrica dentro do Conselho Regional de Medicina (CRM).
O primeiro hospital
– O Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) teve a primeira residência médica em cirurgia bariátrica credenciada pelo MEC , em Recife, sendo o primeiro do país a contar com o programa oficialmente respaldado pelo MEC.
Um médico especialista é capaz de atender pacientes com problemas nas áreas em que se especializou.
Ele consegue diagnosticar as diversas doenças que podem se apresentar nessas situações e indicar os melhores tratamentos para os problemas apresentados.
E ainda recomendar medidas protetivas para evitar que as doenças se manifestem.
Uma liminar que havia sido concedida à Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo) que dava o direito a 240 de seus membros de divulgar suas respectivas titulações latu sensu.
E desde que reconhecidas pelo Ministério da Educação, foi derrubada na Justiça pelo CFM – Conselho Federal de Medicina.
O que muda com a decisão
Com a decisão anunciada nesta segunda-feira (15), em Brasília (DF), todos os integrantes ficam obrigados a seguir as orientações da Resolução CFM nº 1.974/2011, que veda anúncios desse tipo.
Vedação – No entendimento do magistrado, essa vedação decorre da competência do CFM de “zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina”, nos termos da Lei nº 3.268/1957.
Segundo assinalou o desembargador, não ofende o princípio constitucional da legalidade atribuir à entidade autárquica fiscalizadora estabelecer normas e vedações éticas para o perfeito exercício da profissão.
Ele esclarece que pós-graduação confere apenas formação acadêmica, não sendo sinônimo de especialidade médica.
Para a Justiça Federal, o título de médico especialista é somente aquele fornecido por sociedades de especialistas ao médico concluinte do curso de Residência Médica, nos termos do decreto regulamentar nº 8.516/2016.
Este texto legal define que esse título é aquele concedido pelas sociedades de especialidades.
Seja por meio da Associação Médica Brasileira (AMB) ou pela conclusão de formação em programas de Residência Médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
“Não há dúvida que a divulgação de título de pós-graduação em cirurgia, por exemplo, induz o público ou o paciente acreditar que o médico seja um especialista nessa área – o que não é verdade.
E cabe ao Conselho Federal de Medicina reprimir e vedar, como prevê o manual de publicidade médica Resolução nº 1.974/2011”, cita o magistrado.
Esse artigo orienta que, por ocasião de entrevistas, comunicação
Publicações de artigos e informações ao público, o médico deve evitar sua autopromoção e sensacionalismo, preservando, sempre a profissão.
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Abraço
Claudia Flehr