Segundo o COJUR do CFM, há indícios de exposição promocional indevida de médicos em mídia social. Aparente
violação à Resolução CFM n. 1.974/2011!
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É importante lembrarmos que é vedado que médicos permitam publicações de cunho promocional em “mídias sociais” https://cfmarketingmedico.com.br/solucoes-de-marketing-digital-para-a-sua-clinica/.
Para tal, considerando como conteúdo promocional, inclusive, a exposição reiterada/sistemática de elogios de pacientes, quanto a técnicas e resultados de procedimentos aos quais submetidos.
Deste modo, consistindo em possíveis violações passíveis de responsabilização perante os CRMs.
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O COJUR. https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/despachos/BR/2020/302_2020.pdf alerta que no site do DOCTORALIA há uma grande quantidade de avaliações subjetivas de pacientes quanto a elogios a técnicas e resultados de procedimentos em mídia social e que inegavelmente algumas publicações transparecem intuito de promoção da imagem do profissional.
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Desta forma, cuidado ao utilizar todos os mecanismos que o site oferece! A interpretação real quanto ao descumprimento ou não das regras de publicidade cabe ao Conselho Regional onde o profissional possui inscrição! Ou seja, a avaliação ética de caso concreto cabe às autoridades públicas competentes, no caso, os d. Conselheiros aos quais eventualmente sejam apresentados a materialidade dos casos para apreciação.
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Ou seja, a interpretação é subjetiva, mas não podemos fechar os olhos para o entendimento do COJUR (órgão técnico ligado umbilicalmente ao Conselho FEDERAL de Medicina).
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Despacho 302/2020, do COJUR
Autora: Stephanie Montano – OAB/RS 109.075
Advogada de Médicos, clínicas e hospitais
contato: contato@montanoadv.com.br
Fone 51-998421129