Na primeira semana do mês de maio, o Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentou a concessão, de forma eletrônica, do visto pelo prazo de 90 dias para que o médico possa exercer a medicina em outro Estado, que não aquele onde mantém sua inscrição regular. A iniciativa foi tomada visando à eficiência dos processos e à fiscalização, uma vez que os dados estarão acessíveis de maneira mais transparente.
Essa autorização temporária para o exercício da profissão fora do local de inscrição já era uma prática, mas a matéria foi atualizada para sanear alguns aspectos que geravam dúvidas ou dificuldades operacionais. A Resolução faz parte do processo de informatização de todos os Conselhos, que tem como objetivo modernizar os procedimentos e torná-los mais ágeis e seguros.
Para que o visto seja concedido, o médico deve atender a dois requisitos:
- que não haja vínculo empregatício no local de destino;
- que a atividade não tenha caráter habitual, ou seja, deverá exercer a medicina eventualmente no período de 30 dias
O visto será concedido somente por uma única vez e deve ser requerido ao Presidente do Conselho Regional de Medicina (CRM) da localidade de destino.
Outro ponto importante é que o prazo é contado em dias corridos, não podendo haver suspensão e retomada das atividades médicas, exceto no caso de médicos peritos, auditores, integrantes de equipes de transplante, equipes desportivas, ou aqueles que se deslocam temporariamente acompanhando eventos artísticos e sociais, e integrantes de equipes médicas de ajuda humanitária em caráter beneficente. Nesses casos, o pedido deve ser encaminhado pela entidade a que estão vinculados.
Todo o processo é realizado de forma online e os registros constarão dos prontuários de ambas as localidades – a de origem e a temporária. O que a nova resolução vem agregar é uma atualização do formato de registro e tramitação, modernizando a prática que já ocorria, mas conferindo maior agilidade e segurança.
É importante destacar que o prazo deve ser contado dentro do exercício fiscal. Essa é uma mudança que pode gerar dúvidas para alguns profissionais que estão programando algum deslocamento entre as entidades da federação. No entanto, é fundamental que os médicos estejam cientes das novas normas para evitar problemas futuros e exercer a medicina de forma ética e responsável.
A regulamentação do visto eletrônico é um avanço importante para a área médica, tornando mais fácil e seguro o processo de exercício temporário da medicina em diferentes estados. Além disso, a informatização dos procedimentos do Conselho Federal de Medicina é um passo significativo para a modernização do sistema de saúde no país.
Conteúdo originalmente desenvolvido pela Dra. Livia Leivas – Assessoria Jurídica Especializada em Saúde